ENCHENTES DO RS
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
O governo estadual publicou o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, substituído pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, decretando estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio da Portaria 1.354, de 2 de maio de 2024. E aqui, compilamos as principais repercussões e implicações jurídicas da calamidade, com o objetivo de orientar nossos clientes, empresas e indivíduos.
CONSUMIDOR
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu, em 07/05/24, a Nota Técnica 5, com base no Código de Defesa do Consumidor, para evitar que preços abusivos sejam praticados por comerciantes na venda de itens de primeira necessidade, como água e alimentos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de invocação de força maior, o que deverá ser avaliado, e, se necessário, negociado caso a caso (inclusive para garantir as hipóteses de prorrogação e flexibilização previstas no CDC) para garantir a efetividade das medidas ajustadas.
Recomenda-se, para a minimização de potenciais conflitos, a prestação de informações claras e a adoção de canais ágeis de comunicação entre órgãos de proteção ao consumidor, fornecedores e consumidores.
Para denunciar preços abusivos na cidade de Porto Alegre, o PROCON possuí Whats App com atendimento rápido: 51. 3433-0156
EMPRESARIAL
A Medida Provisória 1.216/24, introduziu as seguintes medidas destinadas a empresas e produtores rurais:
- R$ 200 milhões para financiamento, por bancos públicos, de projetos de reconstrução da infraestrutura e reequilíbrio das empresas;
- R$ 4,5 bilhões para garantia ou alavancagem de crédito no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para micro e pequenas empresas;
- R$ 1 bilhão para desconto nos juros do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- R$ 1 bilhão para desconto nos juros do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- R$ 500 milhões para garantias de alavancagem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC), para microempresários individuais, micro, pequenas e médias empresas;
- Dispensa, nos bancos públicos, de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito por empresas e produtores rurais.
CONTRATO
Entre os reflexos da calamidade pública estão as limitações de ir e vir e outras exigências gerais de prevenção que podem inviabilizar, ou onerar a níveis insustentáveis, contratos já existentes. Assim, os contratos devem ser analisados individualmente, de modo a identificar eventual impossibilidade ou excessiva onerosidade decorrente de força maior. Muitos contratos dependerão de negociação, balizada pelo princípio da boa-fé contratual, para que sua execução possa ser mantida ou para que sejam rescindidos da forma mais econômica possível, com a preservação da imagem e credibilidade dos envolvidos.
Embora o Código Civil preveja expressamente a inexistência de responsabilidade pelos prejuízos resultantes de força maior, resta o espaço de discussão sobre quais prejuízos têm nexo direto com a calamidade. O equilíbrio contratual poderá ser pautado pela aplicação da teoria da imprevisão, ou seja, sem que seja atribuído ônus excessivo a nenhuma das partes, aplicando-se medidas (voluntariamente ou mediante ação judicial) como a resolução contratual, correção do valor ou modificação do modo de execução, por exemplo.
Os contratos de seguro variam quanto à cobertura de inundações, sendo importante verificar a cobertura contratual específica, documentar as circunstâncias factuais e notificar a contraparte. Cada contrato tem suas especificidades e cada situação terá uma solução própria, conforme o objeto e a natureza do pactuado e previsões específicas sobre responsabilidade em caso de força maior, sendo este o momento oportuno para a renegociação e a formalização dos ajustes necessários.
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Até o momento, foram anunciadas as seguintes iniciativas para trabalhadores e beneficiário de programas sociais:
- Suspensão do recolhimento do FGTS para os empregadores por até quatro meses;
- Antecipação do abono salarial referente aos meses de junho, julho e agosto para todos os estabelecimentos empregadores no Estado do Rio Grande do Sul;
- Antecipação do pagamento do Bolsa Família e Auxílio-Gás de maio;
- Duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para residentes de municípios em calamidade pública;
- Saque Calamidade do FGTS, no valor de até R$ 6.220,00 do saldo da conta, conforme previsão do Decreto 5.113/2004, afastada a carência de 12 meses por meio do Decreto nº 12.016/23; e
- Antecipação de benefícios previdenciários, estabelecida pela Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024.
Em 08/05/24, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou ter definido um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, para as empresas adotarem medidas de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Maio/mte-libera-recursos-de-fgts-abono-salarial-e-seguro-desemprego-para-atingidos-pelas-chuvas-no-rs). Entretanto, o artigo 2º da Lei 14.437/2022, que trata de teletrabalho, banco de horas, suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, poderá ser aplicado se houver edição de ato autorizador por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, o que ainda não ocorreu. As empresas que desejem ajudar a minimizar os impactos sofridos pelos trabalhadores podem implementar medidas para tanto, desde que precedidas por análise especializada para evitar riscos trabalhistas.
TRIBUTÁRIO E BANCÁRIO
Por meio da Portaria RFB 415, de 6 de maio de 2024, a Receita Federal anunciou a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A entrega da declaração do Imposto de Renda nos municípios foi estendida de 31 de maio para 31 de agosto (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-prorroga-prazo-de-entrega-da–declaracao-do-imposto-de-renda-e-pagamento-de-tributos-para-336-municipios-atingidos–por-chuvas-intensas-no-rs).
A Medida Provisória 1.216/24, de 09/05/24, estabeleceu prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano.
A Portaria CGSN 45, de 6 de maio de 2024, prorrogou o prazo de pagamento de tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes das cidades em situação de calamidade pública. O Ministério da Fazenda também prorrogou os vencimentos das parcelas dos programas de negociação de dívidas, mantendo, entretanto, a incidência dos juros previamente negociados. O Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral do Banco Central suspenderam, por 90 dias, medidas executivas contra devedores da instituição residentes no Estado.
Com a decisão, ficam suspensas as ações de negativação e protesto e inscrição de devedores do Estado em dívida ativa, o envio de certidões de dívida ativa para protesto e o ajuizamento de execuções fiscais. A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre anunciou, em 09/05/24 (https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/prefeitura-prorroga-vencimentos-de-impostos-e-adota-medidas-em-resposta-enchentes), a prorrogação para agosto dos vencimentos de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISS-TP), a suspensão de ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, judiciais, a suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos, a priorização de atendimento de processos de restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados pela Prefeitura e a suspensão de intimações para comparecimento presencial.
Imóveis financiados através da Caixa Econômica Federal e por alguns outros bancos comerciais contam com o Seguro DFI, que cobre enchentes. Para acioná-lo, é necessário abrir uma ocorrência de sinistro. Bancos comerciais públicos e privados têm anunciado iniciativas para repactuação, por pessoas físicas e jurídicas, de linhas de capital de giro, credito pessoal e credito direto ao consumidor, e, ainda, postergação do prazo de pagamento de dívidas, taxas diferenciadas, suspensão de tarifas de conta corrente e disponibilização de linhas especiais de crédito.
DIREITO AMBIENTAL
A Secretária do Meio Ambiente (SEMA) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) editaram normas direcionadas a empreendedores e municípios. Essas tratam de ações ligadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, prevendo, por exemplo a flexibilização de requisitos de licenciamento para reconstrução e a suspensão de autuações, sem prejuízo da reparação de eventuais danos ambientais:
- Portaria FEPAM n° 413/2024 – Dispensa o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
- Portaria FEPAM n º 412/2024 – Dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de “bota-fora” para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.
- Portaria FEPAM nº 411/2024 – Dispensa o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos.
- Portaria FEPAM n º 410/2024 – Prorroga o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres.
- Portaria FEPAM n° 409/2024 – Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil, gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam.
- Portarias Conjuntas SEMA/FEPAM nº 09/2024 e 10/2024 – Suspendem todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM.
- Instrução Normativa SEMA nº4/2024 – Dispensa a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares.
- Instrução Normativa SEMA nº 3/2024 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
- Resolução do Conselho de Recursos Hídricos nº 468/2024 – Suspende pelo prazo de 30 (trinta) dias o rastreamento, monitoramento e localização dos equipamentos de perfuração de poços das empresas perfuradoras que aderiram ao sistema de rastreamento.
Foram reeditadas as seguintes normas:
- Portaria FEPAM n ° 343/2023 – Isenta de licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em municípios atingidos no Rio Grande do Sul, e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
- Instrução Normativa SEMA/FEPAM 02/2023 – Estabelece normas e procedimentos sobre a destinação de resíduos sólidos urbanos, carcaças de animais mortos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércios e demais atividades não licenciáveis.
- Portaria FEPAM n° 340/2023 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
- Diretriz Técnica 14/2023 – Sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais.
Foram editadas orientações técnicas sobre:
- Manejo de vegetação nativa e reúne informações sobre o desassoreamento de arroios e rios; desobstrução de estradas municipais; manejo de arborização urbana e corte de árvores isoladas; corte de árvores nativas com risco de queda e aproveitamento de árvores nativas danifica das por fenômenos naturais.
- Ações que envolvam o alojamento (e possível descarte de carcaças) de animais confinados seja suinocultura ou avicultura de corte, licenciados pelo Estado ou pelos municípios, estando embasada no Decreto Estadual de Calamidade Pública n° 57.596, de 1º de maio de 2024
- Acesso ao sistema DOF e das solicitações de atendimento aos usuários.